Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000189 |
| Data do Acordão: | 02/18/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA DOLO |
| Sumário: | E de suspender a pena aplicada ao infractor do Codigo do Imposto de Transacções, em face do seu bom comportamento anterior, a convicção de que não era devido imposto, o pagamento deste, as poucas habilitações e os reduzidos conhecimentos. A natureza dolosa da infracção, alias expressamente imposta por lei, não afasta a suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00013682 |
| Nº do Documento: | SA219760218000189 |
| Data de Entrada: | 07/09/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PINHEIRO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 295 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART26 A ART105 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/07/11 IN AP-DG 1975/02/27 PAG646. |