Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000189
Data do Acordão:02/18/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
DOLO
Sumário:E de suspender a pena aplicada ao infractor do Codigo do Imposto de Transacções, em face do seu bom comportamento anterior, a convicção de que não era devido imposto, o pagamento deste, as poucas habilitações e os reduzidos conhecimentos.
A natureza dolosa da infracção, alias expressamente imposta por lei, não afasta a suspensão.
Nº Convencional:JSTA00013682
Nº do Documento:SA219760218000189
Data de Entrada:07/09/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINHEIRO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:295
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART26 A ART105 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/07/11 IN AP-DG 1975/02/27 PAG646.