Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0638/16.4BEBRG 0894/17
Data do Acordão:06/07/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CONTRIBUINTE ORIGINÁRIO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:Não tendo o Recorrente sido chamado à Execução a título subsidiário, ou seja, como responsável por dívidas de um terceiro com fundamento em inexistência ou insuficiência de bens do devedor originário, carece de sentido apurar se estão ou não verificados os pressupostos consagrados nos artigos 23.º e 24.º da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA000P31102
Nº do Documento:SA2202306070638/16
Data de Entrada:09/06/2017
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, SEC.PROC. DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: