Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0638/16.4BEBRG 0894/17 |
| Data do Acordão: | 06/07/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | CONTRIBUINTE ORIGINÁRIO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
| Sumário: | Não tendo o Recorrente sido chamado à Execução a título subsidiário, ou seja, como responsável por dívidas de um terceiro com fundamento em inexistência ou insuficiência de bens do devedor originário, carece de sentido apurar se estão ou não verificados os pressupostos consagrados nos artigos 23.º e 24.º da Lei Geral Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31102 |
| Nº do Documento: | SA2202306070638/16 |
| Data de Entrada: | 09/06/2017 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, SEC.PROC. DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |