Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008822
Data do Acordão:05/10/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
JÚRI
PODER DISCRICIONÁRIO
MÉRITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO
PROVA DE AVALIAÇÃO
Sumário:I - A valorização dos candidatos a um concurso de habilitação é feita pelo respectivo júri no uso de um poder discricionário, pois só ele está em condições de apreciar devidamente os méritos ou deméritos daqueles, revelados através da prestação de provas.
II - O arredondamento para unidades das classificações atribuídas, levado a efeito pelo júri na convicção errada de que o artigo 466 do Código Administrativo impõe tal procedimento, integra o vício de violação de lei (erro de direito).
Nº Convencional:JSTA00015575
Nº do Documento:SA119730510008822
Data de Entrada:10/27/1972
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:ASSUNÇÃO , LUIS - CM DE ALIJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:513
Referência Publicação 1:AD N139 ANOXII PAG975
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART466 ART467 N1.