Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008822 |
| Data do Acordão: | 05/10/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO JÚRI PODER DISCRICIONÁRIO MÉRITO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO PROVA DE AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - A valorização dos candidatos a um concurso de habilitação é feita pelo respectivo júri no uso de um poder discricionário, pois só ele está em condições de apreciar devidamente os méritos ou deméritos daqueles, revelados através da prestação de provas. II - O arredondamento para unidades das classificações atribuídas, levado a efeito pelo júri na convicção errada de que o artigo 466 do Código Administrativo impõe tal procedimento, integra o vício de violação de lei (erro de direito). |
| Nº Convencional: | JSTA00015575 |
| Nº do Documento: | SA119730510008822 |
| Data de Entrada: | 10/27/1972 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | ASSUNÇÃO , LUIS - CM DE ALIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 513 |
| Referência Publicação 1: | AD N139 ANOXII PAG975 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART466 ART467 N1. |