Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045264
Data do Acordão:07/21/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO PÚBLICO
ADMISSÃO
ACTO PREPARATÓRIO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - Os actos de admissão a concurso de empreitada de obras públicas são meros actos preparatórios e, por isso, irrecorríveis.
II - As normas dos artigos 1 e 2, n. 2, ambos do
DL 134/98, de 5 de Maio, não careceram de qualquer autorização legislativa pois, não constituem qualquer limitação de direitos, liberdades ou garantias, mas antes as ampliam.
Nº Convencional:JSTA00052149
Nº do Documento:SA119990721045264
Data de Entrada:07/07/1999
Recorrente:TEIXEIRA DUARTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES SA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SIMRIA-SANEAMENTO INTEGRADO MUNICIP RIA SA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART165 N1 B H ART268 N4.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART2 N2 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30441 DE 1997/07/09.
AC STAPLENO PROC32239 DE 1997/04/16.