Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017533
Data do Acordão:03/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:INTIMAçãO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
CUSTAS
ISENÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
DIREITO À FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DIREITO DE SER INFORMADO
Sumário:I - Os tribunais tributários de 1 instância, nos termos do art. 166 do CPT, são competentes para conhecer os processos de intimação para passagem de certidões.
II - O art. 166 do CPT não é inconstitucional por estar abrangido pelo art. 2, n. 1, da Lei 37/80, de 10.8, que autorizou o Governo "a aperfeiçoar as garantias dos contribuintes.
III - Fazem parte das garantias dos contribuintes o direito
à informação e a fundamentação e notificação de todos os actos praticados na matéria tributária que afectam os seus direitos e interesse.
IV - A actividade do chefe da repartição de finanças integrada na execução da política fiscal, definida pelo Governo e, por isso, está incluído no âmbito do Estado, daí que não esteja sujeita a custas.
Nº Convencional:JSTA00043754
Nº do Documento:SA219950308017533
Data de Entrada:10/27/1993
Recorrente:CHEFE DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE CASCAIS
Recorrido 1:CAMARA , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART100 N4 A ART130.
CPTRIB91 ART19 ART20 ART21 ART37 E ART39 ART71 ART76 ART77 ART166.
L 37/90 DE 1990/08/10 ART2 N1.
ETAF84 ART62 N1 G ART69 ART72.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART1 ART36.
TCSTA59 ART2 ART53.
Referência a Doutrina:A L GUERREIRO E OURO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 1991 PAG166.