Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017533 |
| Data do Acordão: | 03/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | INTIMAçãO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS CUSTAS ISENÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA DIREITO À FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DIREITO DE SER INFORMADO |
| Sumário: | I - Os tribunais tributários de 1 instância, nos termos do art. 166 do CPT, são competentes para conhecer os processos de intimação para passagem de certidões. II - O art. 166 do CPT não é inconstitucional por estar abrangido pelo art. 2, n. 1, da Lei 37/80, de 10.8, que autorizou o Governo "a aperfeiçoar as garantias dos contribuintes. III - Fazem parte das garantias dos contribuintes o direito à informação e a fundamentação e notificação de todos os actos praticados na matéria tributária que afectam os seus direitos e interesse. IV - A actividade do chefe da repartição de finanças integrada na execução da política fiscal, definida pelo Governo e, por isso, está incluído no âmbito do Estado, daí que não esteja sujeita a custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00043754 |
| Nº do Documento: | SA219950308017533 |
| Data de Entrada: | 10/27/1993 |
| Recorrente: | CHEFE DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | CAMARA , JOÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART100 N4 A ART130. CPTRIB91 ART19 ART20 ART21 ART37 E ART39 ART71 ART76 ART77 ART166. L 37/90 DE 1990/08/10 ART2 N1. ETAF84 ART62 N1 G ART69 ART72. DL 408/93 DE 1993/12/14 ART1 ART36. TCSTA59 ART2 ART53. |
| Referência a Doutrina: | A L GUERREIRO E OURO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 1991 PAG166. |