Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0239/12 |
| Data do Acordão: | 09/20/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO OPOSIÇÃO DOCUMENTOS NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO JUÍZO DE FACTO FACTOS INSTRUMENTAIS INTERESSE PÚBLICO DANO PONDERAÇÃO DE INTERESSES |
| Sumário: | I - A falta de notificação da oposição e da junção de documentos, bem como a não inquirição das testemunhas oferecidas, só produz nulidade processual se tais omissões tiverem influenciado o exame a e/ou a decisão da causa. II - Os juízos sobre a existência de dano para o interesse público e da ponderação de interesses, são juízos sobre a definição da matéria de facto, excluídos do poder de cognição do Pleno (art. 12º/3 ETAF). III - Não estando em causa a inobservância de qualquer regra de direito probatório material que torne a situação enquadrável na previsão do art. 722º/3 do CPC, não pode o Pleno, que só conhece de direito, ocupar-se dos problemas relacionados com os factos que sejam instrumentais de questões de facto – existência de dano para o interesse público e ponderação de interesses – que não lhe cumpre decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00067793 |
| Nº do Documento: | SAP201209200239 |
| Data de Entrada: | 06/14/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA PROC239/12 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART11 N2 ART118 N3 ART119 N1 ART120 N2 N5. ETAF02 ART12 N3. CONST76 ART20 N1 N4. CPC96 ART3 N3 N4 ART201 N1 ART517 ART653 N2 ART668 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0783/06 DE 2007/02/06; AC STAPLENO PROC0900/11 DE 2012/06/05 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG788. LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG23. ABRANTES GERALDES TEMAS DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL VOLIII PAG201 PAG209. |
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