Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0239/12
Data do Acordão:09/20/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
OPOSIÇÃO
DOCUMENTOS
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO
JUÍZO DE FACTO
FACTOS INSTRUMENTAIS
INTERESSE PÚBLICO
DANO
PONDERAÇÃO DE INTERESSES
Sumário:I - A falta de notificação da oposição e da junção de documentos, bem como a não inquirição das testemunhas oferecidas, só produz nulidade processual se tais omissões tiverem influenciado o exame a e/ou a decisão da causa.
II - Os juízos sobre a existência de dano para o interesse público e da ponderação de interesses, são juízos sobre a definição da matéria de facto, excluídos do poder de cognição do Pleno (art. 12º/3 ETAF).
III - Não estando em causa a inobservância de qualquer regra de direito probatório material que torne a situação enquadrável na previsão do art. 722º/3 do CPC, não pode o Pleno, que só conhece de direito, ocupar-se dos problemas relacionados com os factos que sejam instrumentais de questões de facto – existência de dano para o interesse público e ponderação de interesses – que não lhe cumpre decidir.
Nº Convencional:JSTA00067793
Nº do Documento:SAP201209200239
Data de Entrada:06/14/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA PROC239/12
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC
Legislação Nacional:CPTA02 ART11 N2 ART118 N3 ART119 N1 ART120 N2 N5.
ETAF02 ART12 N3.
CONST76 ART20 N1 N4.
CPC96 ART3 N3 N4 ART201 N1 ART517 ART653 N2 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0783/06 DE 2007/02/06; AC STAPLENO PROC0900/11 DE 2012/06/05
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG788.
LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG23.
ABRANTES GERALDES TEMAS DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL VOLIII PAG201 PAG209.
Aditamento: