Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012439/25.4BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II - Não se justifica a admissão da revista quando não se vislumbra na sua apreciação um interesse jurídico geral que transcenda o caso singular e o acórdão recorrido adopta uma solução, convergente com a da 1.ª instância, que se mostra fundamentada, consistente e, aparentemente, acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35706 |
| Nº do Documento: | SA120260611012439/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE ABERTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |