Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022492
Data do Acordão:07/01/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Sendo proferido acto expresso de deferimento da pretensão do recorrente posterior a formação de acto tacito, a lide torna-se inutil, pelo que ha lugar a extinção da instancia.
Nº Convencional:JSTA00024238
Nº do Documento:SA119860701022492
Data de Entrada:04/16/1985
Recorrente:ALMEIDA , ARMANDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2936
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 C.