Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046218 |
| Data do Acordão: | 05/03/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. RECURSO CONTENCIOSO. RECURSO JURISDICIONAL. SUBIDA IMEDIATA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. |
| Sumário: | I – De um despacho em que é apreciada a competência absoluta do tribunal, proferido em processo de recurso contencioso, cabe recurso jurisdicional com subida imediata, nos termos dos arts. 102.º da L.P.T.A. e 734.º, n.º 1, alínea c), do C.P.C. II – Subindo imediatamente tal recurso ao tribunal superior, o seu âmbito abrange a globalidade das questões que o Recorrente nele colocar e não apenas a questão da competência. III – A competência em razão da matéria é aferida em função dos termos em que é formulada a pretensão do interessado, incluindo os respectivos fundamentos. IV - Se o interessado interpõe um recurso contencioso tendo por objecto uma deliberação de uma câmara municipal que considera ser um acto administrativo, pedindo a sua anulação com fundamento em vícios próprios de actos administrativos, são competentes os tribunais administrativos para a apreciação desse recurso. V – Saber se os actos impugnados têm natureza de actos administrativos e se enfermam dos vícios que o recorrente contencioso lhes imputa são questões que têm a ver com o mérito do recurso e não com a competência para apreciação da pretensão formulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00061818 |
| Nº do Documento: | SA120050503046218 |
| Data de Entrada: | 05/19/2000 |
| Recorrente: | CM DE NISA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3. CONST97 ART211 N1 ART212 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC67329 DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG112.; AC TCONFLITOS PROC217 DE 1991/01/31.; AC STJ PROC83452 DE 1993/05/11.; AC STJ PROC4398 DE 1996/05/15.; AC TCONFLITOS PROC371/02 DE 2002/02/27.; AC TCONFLITOS PROC318 DE 2002/07/11 IN AP-DR DE 2001/08/24 PAG59.; AC TCONFLITOS PROC6/02 DE 2003/02/05 IN AP-DR DE 2004/05/05 PAG6. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG91. |
| Aditamento: | |