Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031459
Data do Acordão:07/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO MATRICIAL
AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE EXPROPRIAÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O erro na indicação do artigo matricial do prédio a expropriar não é obstaculizante da sua expropriação desde que, por outros elementos, seja possível a identificá-lo.
II - Tal erro deve considerar-se suprido se o mapa das áreas aparece referenciada a parcela a expropriar através da
área, freguesia e nome do proprietário e na planta parcelar é feita a sua delimitação.
III - Não corresponde a uma expropriação parcelar mas a uma ampliação da expropriação da Área de Serviço do Sublanço Fátima - Leiria, da Auto-Estrada do Norte, determinada por alteração da planta parcelar, a expropriação de outra parcela do mesmo prédio, já em parte expropriado.
IV - Embora reconhecendo alguma diminuição da capacidade reivindicativa dos recorrentes, dada a forma como se operou a expropriação, não se está perante interesses que mereçam a tutela do direito, uma vez que a lei, ao consentir a expropriação parcelar no caso, deixa sem protecção aqueles mesmos interesses.
V - A declaração de utilidade pública de bens imóveis proferida pelo ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo, mencionando as pareclas a expropriar, o seu fim e as razões da declaração de utilidade pública com carácter de urgência com remissão para os comandos legais pertinentes permite a um destinatário normal optar conscientemente entre a aceitação da sua legalidade e a justificação de um recurso contencioso e deve, por isso, considerar-se devidamente fundamentada.
Nº Convencional:JSTA00042350
Nº do Documento:SA119950706031459
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:FERREIRA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1992/09/92.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART1 ART2 ART3 ART4 N1 ART11 N1 A ART12 ART13 N2 ART14 N3 N6 ART15 N2 N3.
ESTATUTO DAS ESTRADAS NACIONAIS APROVADO PELA L 2037 DE 1949/08/19 ART161.
DL 315/91 DE 1991/08/20 BI BIII BXXVIII N1 N2.
CONST89 ART13 ART62 N2 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC TC N201/94 IN DR IIS DE 1994/05/20.