Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031459 |
| Data do Acordão: | 07/06/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ERRO NA IDENTIFICAÇÃO MATRICIAL AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE EXPROPRIAÇÃO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O erro na indicação do artigo matricial do prédio a expropriar não é obstaculizante da sua expropriação desde que, por outros elementos, seja possível a identificá-lo. II - Tal erro deve considerar-se suprido se o mapa das áreas aparece referenciada a parcela a expropriar através da área, freguesia e nome do proprietário e na planta parcelar é feita a sua delimitação. III - Não corresponde a uma expropriação parcelar mas a uma ampliação da expropriação da Área de Serviço do Sublanço Fátima - Leiria, da Auto-Estrada do Norte, determinada por alteração da planta parcelar, a expropriação de outra parcela do mesmo prédio, já em parte expropriado. IV - Embora reconhecendo alguma diminuição da capacidade reivindicativa dos recorrentes, dada a forma como se operou a expropriação, não se está perante interesses que mereçam a tutela do direito, uma vez que a lei, ao consentir a expropriação parcelar no caso, deixa sem protecção aqueles mesmos interesses. V - A declaração de utilidade pública de bens imóveis proferida pelo ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo, mencionando as pareclas a expropriar, o seu fim e as razões da declaração de utilidade pública com carácter de urgência com remissão para os comandos legais pertinentes permite a um destinatário normal optar conscientemente entre a aceitação da sua legalidade e a justificação de um recurso contencioso e deve, por isso, considerar-se devidamente fundamentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00042350 |
| Nº do Documento: | SA119950706031459 |
| Data de Entrada: | 11/26/1992 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1992/09/92. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART1 ART2 ART3 ART4 N1 ART11 N1 A ART12 ART13 N2 ART14 N3 N6 ART15 N2 N3. ESTATUTO DAS ESTRADAS NACIONAIS APROVADO PELA L 2037 DE 1949/08/19 ART161. DL 315/91 DE 1991/08/20 BI BIII BXXVIII N1 N2. CONST89 ART13 ART62 N2 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N201/94 IN DR IIS DE 1994/05/20. |