Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040397
Data do Acordão:11/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ABONO PARA FALHAS
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
SUBSTITUIÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CULPA
AGRAVANTE ESPECIAL
Sumário:I - Nas tesourarias da Fazenda Pública, as substituições esporádicas e momentâneas dos tesoureiros-ajudantes investidos no serviço de caixa, realizadas sem quaisquer formalidades, não conferem aos substitutos, visto o art. 18, ns. 4 e 5 do Dec.Lei n. 519-A1/79, de 29.12, o direito a abono para falhas.
II - O art. 25, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.Lei n. 24/84, de 16.1, exige, em princípio, o dolo para a verificação da infracção.
III - Afirma-se a agravante especial do art. 31, n. 1, alínea b) do referido Estatuto (produção efectiva de resultados prejudiciais ao serviço ou ao interesse geral) no caso em que, o agente, através da adulteração da documentação de suporte, recebeu indevidamente abono para falhas.
Nº Convencional:JSTA00050600
Nº do Documento:SA119971118040397
Data de Entrada:05/13/1996
Recorrente:SANTOS , PAULO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1996/02/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART13 ART18 N4 N5 ART61 ART65 N7.
EDF84 ART25 N1 ART31 N1 D.