Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040397 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ABONO PARA FALHAS TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA SUBSTITUIÇÃO INFRACÇÃO DISCIPLINAR CULPA AGRAVANTE ESPECIAL |
| Sumário: | I - Nas tesourarias da Fazenda Pública, as substituições esporádicas e momentâneas dos tesoureiros-ajudantes investidos no serviço de caixa, realizadas sem quaisquer formalidades, não conferem aos substitutos, visto o art. 18, ns. 4 e 5 do Dec.Lei n. 519-A1/79, de 29.12, o direito a abono para falhas. II - O art. 25, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.Lei n. 24/84, de 16.1, exige, em princípio, o dolo para a verificação da infracção. III - Afirma-se a agravante especial do art. 31, n. 1, alínea b) do referido Estatuto (produção efectiva de resultados prejudiciais ao serviço ou ao interesse geral) no caso em que, o agente, através da adulteração da documentação de suporte, recebeu indevidamente abono para falhas. |
| Nº Convencional: | JSTA00050600 |
| Nº do Documento: | SA119971118040397 |
| Data de Entrada: | 05/13/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , PAULO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1996/02/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART13 ART18 N4 N5 ART61 ART65 N7. EDF84 ART25 N1 ART31 N1 D. |