Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032175 |
| Data do Acordão: | 05/21/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | COMISSÃO PERMANENTE DE SERVIçO JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A norma do n. 4 do artigo 96 do DL n.129/84, de 27de Abril (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais) ao estatuir que "A comissão de serviço é dada por finda a requerimento" do interessado, pressupõe efectivamente a existência de requerimento do juiz de onde conste declaração de vontade expressa a pedir ao órgão competente (Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais) a cessação da sua comissão permanente de serviço. II - As outras causas de cessação da comissão permanente de serviço, previstas no n.4 do artigo 96 do ETAF, para os juízes conselheiros do STA são a aplicação da pena disciplinar de transferência, a suspensão por mais de 60 dias ou pena superior. III - Na ausência de tal requerimento, viola a citada norma a deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que deu por finda a comissão permanente de serviço ao recorrente com fundamento na aceitação da sua nomeação para juiz do Tribunal Superior de Justiça de Macau, ainda que por iniciativa própria, por o tal corresponder a uma nova causa de extinção da comissão de serviço permanente no STA não prevista no ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00049459 |
| Nº do Documento: | SAP19980521032175 |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | REDINHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | AC CSTAF DE 1993/03/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART96 N4. CCIV66 ART217. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1993 3ED PÁG941. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV 1988 PÁG170-171 240. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO III 9ED PÁG1356-1357. |