Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22500A |
| Data do Acordão: | 11/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HENRIQUE EIRAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EFEITO RETROACTIVO RETROACTIVIDADE ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO ACTO REVOGADO ACTO CONTRÁRIO ACÓRDÃO ANULATÓRIO TRÂNSITO EM JULGADO REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA NULIDADE COMISSÃO DE SERVIÇO TEORIA DO VENCIMENTO INDEMNIZAÇÃO JUROS LEGAIS |
| Sumário: | I - A execução do acórdão anulatório de acto administrativo consiste na prática pela Administração dos actos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica violada, de modo a restabelecer a situação que o interessado tinha à data do acto ilegal e a reconstituir, se for caso disso, a situação que o mesmo teria se o acto não tivesse sido praticado. II - Os actos de execução de sentença têm eficácia retroactiva, constituindo uma das excepções ao princípio da não retroactividade do acto administrativo. III - Os actos administrativos praticados em desconformidade com o acórdão anulatório de acto anterior são nulos (arts. 208-2 da CRP, 95 da LPTA e 9 n. 2 do Dec.Lei 256-A/75 de 17/6). IV - No caso de o acto anulado ter sido um despacho que fez cessar ilegalmente uma comissão de serviço, os actos materiais a executar consistem na liquidação dos vencimentos e demais abonos que o funcionário teria auferido se não fora o acto ilegal, deduzido das importâncias que percebeu no período em causa e acrescidos de juros legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00047417 |
| Nº do Documento: | SA11996111922500A |
| Data de Entrada: | 11/29/1988 |
| Recorrente: | REIS , PAULA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART208 N2. CCIV66 ART798 ART799 ART804 ART806. LPTA85 ART95. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 ART11. ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU CONSTANTE DA L 1/76 DE 1976/02/17 ALTERADOPELA L 53/79 DE 1979/09/14 ART69 N1. PROT DE COOPERAÇÃO CULTURAL CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA CULTURA EEDUCAÇÃO CIENTÍFICA E O GOVERNO DE MACAU IN DR IIS 1982/10/12 ART3 N1ART4 N1 ART5 N1 ART6 N1. DL 414/74 DE 1974/09/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/19 IN AD N377 PAG12. AC STA PROC23028-A DE 1991/03/07. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG13. |