Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034026
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CERTIDÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Tendo o recorrente requerido certidão do "teor e fundamentação integral" de despacho cujo texto integral não lhe havia sido notificado (art. 68, n. 1, al. a) do CPA), o prazo de interposição de recurso contencioso desse acto só começa a contar a partir da notificação ou entrega da certidão, nos termos do n. 2 do art. 31 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00044162
Nº do Documento:SA119960418034026
Data de Entrada:03/01/1994
Recorrente:ESTEVES , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1993/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART65 N1 A ART72.
LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 N2.