Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034026 |
| Data do Acordão: | 04/18/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CERTIDÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | Tendo o recorrente requerido certidão do "teor e fundamentação integral" de despacho cujo texto integral não lhe havia sido notificado (art. 68, n. 1, al. a) do CPA), o prazo de interposição de recurso contencioso desse acto só começa a contar a partir da notificação ou entrega da certidão, nos termos do n. 2 do art. 31 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00044162 |
| Nº do Documento: | SA119960418034026 |
| Data de Entrada: | 03/01/1994 |
| Recorrente: | ESTEVES , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1993/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART65 N1 A ART72. LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 N2. |