Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004821
Data do Acordão:12/14/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PASSEIO
DEMARCAÇÃO
FAIXA ADJACENTE A RUA
INSTALAÇÃO DE BOMBA DE GASOLINA
Sumário:Para o efeito da aplicação do artigo 23 da postura da Camara Municipal de Lisboa de 22 de Junho de
1939 so deve entender-se por "passeio" a faixa lateral da via publica exclusivamente destinada ao circular de peões e diferenciada da restante faixa de rodagem por sinais visiveis que a delimitam.
Nº Convencional:JSTA00026501
Nº do Documento:SA119561214004821
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:MARTINS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.