Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01055/10 |
| Data do Acordão: | 01/26/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL CASO JULGADO VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Em execução movida pela CGD, juntando esta à execução – e já no decurso da mesma - nova nota de débito do capital e juros, constitui nulidade susceptível de influir na decisão da causa a sua falta de notificação ao executado para se pronunciar sobre a mesma. II - Deste modo, deve ser anulado todo o processado posterior à junção da nota de débito com a consequente baixa dos autos ao tribunal recorrido para aquela notificação e posteriores trâmites. |
| Nº Convencional: | JSTA00066786 |
| Nº do Documento: | SA22011012601055 |
| Data de Entrada: | 12/31/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART341. CCIV66 ART785. CPC96 ART201 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC851/09 DE 2009/10/14. |
| Aditamento: | |