Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018640
Data do Acordão:06/30/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:AGRAVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONHECIMENTO DE FUNDO
Sumário:I - A ilegalidade a que se reporta o art. 838 do Codigo Administrativo tem de resolver-se em questões (de forma ou de fundo) que obstem, sem mais, a que se conheça do merito da causa.
II - Tem ainda de ser manifesta, ou seja, tem de ser evidente, clara ou transparente.
III - Viola, pois, o disposto naquele normativo o despacho que, conhecendo directamente do fundo da questão e qualificando sem razão de "manifesta" a ilegalidade, indefere liminarmente o recurso.
Nº Convencional:JSTA00004929
Nº do Documento:SA119830630018640
Data de Entrada:03/07/1983
Recorrente:MOURA , RUFINO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3324
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 D ART13.
RGEU51 ART165.
CADM40 ART838 ART839.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG373.