Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018640 |
| Data do Acordão: | 06/30/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | AGRAVO INDEFERIMENTO LIMINAR ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONHECIMENTO DE FUNDO |
| Sumário: | I - A ilegalidade a que se reporta o art. 838 do Codigo Administrativo tem de resolver-se em questões (de forma ou de fundo) que obstem, sem mais, a que se conheça do merito da causa. II - Tem ainda de ser manifesta, ou seja, tem de ser evidente, clara ou transparente. III - Viola, pois, o disposto naquele normativo o despacho que, conhecendo directamente do fundo da questão e qualificando sem razão de "manifesta" a ilegalidade, indefere liminarmente o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00004929 |
| Nº do Documento: | SA119830630018640 |
| Data de Entrada: | 03/07/1983 |
| Recorrente: | MOURA , RUFINO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 D ART13. RGEU51 ART165. CADM40 ART838 ART839. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG373. |