Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047932 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR. ENSINO COOPERATIVO. ENSINO PARTICULAR. CURSO DE MESTRADO. |
| Sumário: | Não se demonstrando que um estabelecimento de ensino que pretendia criar em curso de mestrado satisfazia a exigência de que metade dos docentes que o iriam ministrar prestassem serviço em tempo integral no respectivo estabelecimento de ensino, exigência essa que, por força de decisão transitada em julgado, se tem de entender que era feita pelo Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, justifica-se o indeferimento do pedido de autorização para a criação desse curso. |
| Nº Convencional: | JSTA00060782 |
| Nº do Documento: | SA120040629047932 |
| Data de Entrada: | 07/12/2001 |
| Recorrente: | CEUL-COOP DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA CRL |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 2001/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 16/94 DE 1994/01/22 NA REDACÇÃO DO DL 94/99 DE 1999/03/23 ART14 ART28 ART39 N1 N3. DL 216/92 DE 1992/10/13 ART8. CPA91 ART100. |
| Aditamento: | |