Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047932
Data do Acordão:06/29/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ENSINO SUPERIOR.
ENSINO COOPERATIVO.
ENSINO PARTICULAR.
CURSO DE MESTRADO.
Sumário:Não se demonstrando que um estabelecimento de ensino que pretendia criar em curso de mestrado satisfazia a exigência de que metade dos docentes que o iriam ministrar prestassem serviço em tempo integral no respectivo estabelecimento de ensino, exigência essa que, por força de decisão transitada em julgado, se tem de entender que era feita pelo Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, justifica-se o indeferimento do pedido de autorização para a criação desse curso.
Nº Convencional:JSTA00060782
Nº do Documento:SA120040629047932
Data de Entrada:07/12/2001
Recorrente:CEUL-COOP DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA CRL
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 2001/04/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 16/94 DE 1994/01/22 NA REDACÇÃO DO DL 94/99 DE 1999/03/23 ART14 ART28 ART39 N1 N3.
DL 216/92 DE 1992/10/13 ART8.
CPA91 ART100.
Aditamento: