Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016269 |
| Data do Acordão: | 07/08/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | DECISÃO DISCIPLINAR MINISTRO DAS FINANÇAS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PRISÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR VICIO DE FORMA AUDIENCIA E DEFESA GUARDA FISCAL |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas pelo Ministro das Finanças, em materia disciplinar, relativas a Guarda Fiscal. II - A punição de um soldado da Guarda Fiscal em 25 dias de prisão disciplinar agravada, sem que lhe tenha sido instaurado processo disciplinar e sem que lhe tenha sido facultado o direito de se defender, padece de vicio de forma, pelo que e de anular. |
| Nº Convencional: | JSTA00006958 |
| Nº do Documento: | SA119820708016269 |
| Data de Entrada: | 07/03/1981 |
| Recorrente: | FRANÇA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2792 |
| Referência Publicação 1: | AD N252 ANOXXI PAG1513 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFP DE 1981/03/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE DIREITO DE AUDIENCIA E DEFESA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART77 ART83 N2 N3 ART88 ART90 N3 ART97 ART98 ART113 ART114. LOSTA56 ART13. DL 143/80 DE 1980/05/21 ART1 ART2 ART4. CONST76 ART270 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/30 IN AD N168 PAG1510. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1304. |