Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016269
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR
MINISTRO DAS FINANÇAS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRISÃO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
VICIO DE FORMA
AUDIENCIA E DEFESA
GUARDA FISCAL
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas pelo Ministro das Finanças, em materia disciplinar, relativas a Guarda Fiscal.
II - A punição de um soldado da Guarda Fiscal em 25 dias de prisão disciplinar agravada, sem que lhe tenha sido instaurado processo disciplinar e sem que lhe tenha sido facultado o direito de se defender, padece de vicio de forma, pelo que e de anular.
Nº Convencional:JSTA00006958
Nº do Documento:SA119820708016269
Data de Entrada:07/03/1981
Recorrente:FRANÇA , ANTONIO
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2792
Referência Publicação 1:AD N252 ANOXXI PAG1513
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP DE 1981/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE DIREITO DE AUDIENCIA E DEFESA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART77 ART83 N2 N3 ART88 ART90 N3 ART97 ART98 ART113 ART114.
LOSTA56 ART13.
DL 143/80 DE 1980/05/21 ART1 ART2 ART4.
CONST76 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/30 IN AD N168 PAG1510.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1304.