Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023738
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:AMNISTIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECURSO CONTENCIOSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os tribunais administrativos têm o poder de considerar os efeitos das normas legais da amnistia do artigo 1 al. d) da Lei 16/86 e 11/6.
II - O exercício de renúncia previsto no artigo 9 da Lei
16/86 é aplicável aos recursos contenciosos não sendo a isso obstáculo o disposto no artigo 48 do Dec-Lei 267/85 de 16/7 nem o n. 4 do artigo 11 do Dec-Lei
24/84 de 16 de Janeiro.
III - Tendo o recorrente e interessado usado da faculdade do referido artigo 9 da Lei 16/86 no sentido de lhe ser aplicada a amnistia para efeitos futuros deve ser declarado extinto o recurso por impossibilidade deste nos termos do artigo 287 n. 1 do Cód. P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00034577
Nº do Documento:SA119880524023738
Data de Entrada:03/26/1986
Recorrente:MOREIRA , JORGE
Recorrido 1:SEA DO MIN DAS FINANÇAS E DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2704
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO TESOURO DE 1985/11/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
CP82 ART126.
EDF84 ART11 N4.
LPTA85 ART48.
CPC67 ART287 E.