Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042635 |
| Data do Acordão: | 07/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ACTO LESIVO. ACTO DEFINITIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DEFICIÊNCIA DE ESTACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. |
| Sumário: | I - Tendo embora sido ponderada na instrução do procedimento tendente à aprovação do projecto de arquitectura a "necessidade de estacionamento", se apenas posteriormente os Serviços da Câmara concluíram que o interessado deveria prestar uma caução destinada a garantir o pagamento de importância alegadamente devida a título de "compensação por falta de estacionamento" (com o que concordou o acto impugnado), e independententemente da natureza do acto de aprovação daquete projecto, foi apenas aquele acto que inovou na esfera jurídica do interessado, e como tal, deve considerar-se contenciosamente recorrível. II - Não tinha cobertura legal o acto acima referido, no ponto em que condicionou o licenciamento à prestação de caução destinada a garantir/compensar uma necessidade de estacionamento, dado que na ratificação do Plano Director Municipal de Lisboa (PDML), por Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, - foram excluídas as normas dos ns.2 e 3 do art.º 116º (por violarem o art.º 68º do Dec. Lei 445/91 que estabelece que com a emissão de alvarás de licença de construção e de utilização não há lugar ao pagamento de quaisquer mais valias ou compensações), e tendo ainda em vista o art.º 38º das Normas Provisórias do Plano Director Municipal de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00054624 |
| Nº do Documento: | SA120000711042635 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SOC COMERCIAL ORY ANTUNES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | NORMAS PROVISÓRIAS DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LISBOA IN DR IIS DE 1992/06/30. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LISBOA RATIFICADO PELA RCM 94/94 DE 1994/09/29 ART116 N2 N3. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45768 DE 2000/05/23. |
| Aditamento: | |