Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031191
Data do Acordão:11/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SISTEMA DE INCENTIVOS À MODERNIZAÇÃO DO COMÉRCIO
ACTIVIDADES ECONÓMICAS
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - O n. 2 do art. 1 do DL 75-A/91, de 15/2, não estabelece um campo autónomo de aplicação do diploma, mas um critério para a compreensão desse campo de aplicação, que é estabelecido no n. 3 desse art. 1.
II - Assim, referindo-se esse campo de aplicação à actividade comercial (classes 610 a 620 da C.A.E.) e não a actividade oficinal, devem considerar-se enquadradas na classe 620 (comércio de automóveis) as candidaturas que, embora incidindo em equipamentos oficinais, são, segundo revela o próprio processo administrativo, destinados a dar assistência a automóveis vendidos, constituindo essa assistência oficinal uma condição posta pela concessionária das marcas (vendas), para aumentar a competitividade das mesmas.
Nº Convencional:JSTA00037990
Nº do Documento:SA119931104031191
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:ALFREDO BASTOS LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SE DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE 1992/06/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 75-A/91 DE 1991/02/15 ART1 N3.
CPA91 ART125 N2.