Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010837
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
ABONO
PESSOA A CARGO DE FALECIDO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Segundo o artigo 2 do Decreto-Lei n. 42947, de 27 de Abril de 1960, a declaração com a indicação da pessoa de familia a quem, no caso de falecimento do funcionario, devem ser entregues os abonos no mesmo diploma referidos, so deixa de produzir efeitos nos casos de extravio ou inoperancia.
II - A pessoa indicada na declaração como estando a cargo do falecido não tem de provar esta circunstancia.
Nº Convencional:JSTA00010382
Nº do Documento:SA119791025010837
Data de Entrada:07/05/1977
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - SARAIVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2582
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1976/07/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 42947 DE 1960/04/27 ART2 N1.