Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0753/05 |
| Data do Acordão: | 05/02/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | DECISÃO SUMÁRIA RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL TRABALHADOR RURAL INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 75/86, de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 9/88, de 3 de Março, sofre de ilegalidade e de inconstitucionalidade (orgânica e material), por violação do preceituado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro, e do artigo 112.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa (anterior artigo 115.º, n.º 5). II - Pelo que, na medida em que se apresente fundada na redacção do Decreto Regulamentar n.º 9/88, a liquidação de contribuições à Segurança Social deve ser objecto de anulação, por inquinada de vício de violação de lei. III - E, assim, é de confirmar a decisão do recurso pelo relator que, no sobredito sentido, acolhe jurisprudência reiterada e constante. |
| Nº Convencional: | JSTA00064132 |
| Nº do Documento: | SA2200705020753 |
| Data de Entrada: | 06/20/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Recusa Aplicação: | DRGU 75/86 DE 1986/12/30 NA REDACÇÃO DO DRGU 9/88 DE 1988/03/03 ART4 N2. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART34 N2. L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART70 N1 A ART72 N3. DRGU 75/86 DE 1986/12/30 NA REDACÇÃO DO DRGU 9/88 DE 1988/03/03 ART4 N2. DL 401/86 DE 1986/12/02 ART5 N2. CONST82 ART115 N5. CPC96 ART705. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC751/05 DE 2006/11/29. |
| Aditamento: | |