Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0753/05
Data do Acordão:05/02/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:DECISÃO SUMÁRIA
RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
TRABALHADOR RURAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 75/86, de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 9/88, de 3 de Março, sofre de ilegalidade e de inconstitucionalidade (orgânica e material), por violação do preceituado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro, e do artigo 112.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa (anterior artigo 115.º, n.º 5).
II - Pelo que, na medida em que se apresente fundada na redacção do Decreto Regulamentar n.º 9/88, a liquidação de contribuições à Segurança Social deve ser objecto de anulação, por inquinada de vício de violação de lei.
III - E, assim, é de confirmar a decisão do recurso pelo relator que, no sobredito sentido, acolhe jurisprudência reiterada e constante.
Nº Convencional:JSTA00064132
Nº do Documento:SA2200705020753
Data de Entrada:06/20/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Recusa Aplicação:DRGU 75/86 DE 1986/12/30 NA REDACÇÃO DO DRGU 9/88 DE 1988/03/03 ART4 N2.
Legislação Nacional:ETAF96 ART34 N2.
L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART70 N1 A ART72 N3.
DRGU 75/86 DE 1986/12/30 NA REDACÇÃO DO DRGU 9/88 DE 1988/03/03 ART4 N2.
DL 401/86 DE 1986/12/02 ART5 N2.
CONST82 ART115 N5.
CPC96 ART705.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC751/05 DE 2006/11/29.
Aditamento: