Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006914
Data do Acordão:01/28/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACTO CONFIRMATIVO
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
Sumário:I - O acordão recorrido e o acordão fundamento resolveram pela mesma forma a questão de direito em causa, que era a de saber o que deve entender-se por acto administrativo confirmativo de outro, dai decorrendo que os principios de direito definidos foram os mesmos, apenas tendo variado as situações de facto subjacentes.
II - Os acordãos referidos não são, assim, contraditorios entre si para efeitos do disposto no artigo 25, n. 4 da LOSTA, que e o de facilitar a uniformização da jurisprudencia, razão por que, não se verificando a invocada oposição, o recurso deve ser declarado findo.*
Nº Convencional:JSTA00020501
Nº do Documento:SA119660128006914
Recorrente:SARAIVA , ARMANDA E OUTRO - PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:SOUSA , HERMENEGILDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6914 - AC 1 SECÇÃO DE 1963/07/26 IN DG 141 IIS 1964/06/05.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 N4.