Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0424/12
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista tem como objectivo dizer o direito do caso e não uma pronúncia sobre a probabilidade de o direito peticionado existir, pelo que, em providencia cautelar, não se justifica a admissão de revista para o Supremo se pronunciar sobre o grau dessa probabilidade.
II - A decisão do TCA que considera sobrelevar a importância do interesse público no confronto com o interesse em obter a providencia apenas poderia ser afastada com a ponderação de factos segundo critérios que são essencialmente de experiencia comum ou das ciências sociais, mas em que o concurso de critérios jurídicos não existe ou é de grau mínimo, pelo que também não resta espaço para uma intervenção do Supremo susceptível de dizer o direito e assim, à luz dos pressupostos indicados pelo n.º 1 do artigo 150.º do CPTA não se justifica a admissão de recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA000P14133
Nº do Documento:SA1201205090424
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DOS REGISTOS E NOTARIADO
Recorrido 1:INST DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: