Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0424/12 |
| Data do Acordão: | 05/09/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista tem como objectivo dizer o direito do caso e não uma pronúncia sobre a probabilidade de o direito peticionado existir, pelo que, em providencia cautelar, não se justifica a admissão de revista para o Supremo se pronunciar sobre o grau dessa probabilidade. II - A decisão do TCA que considera sobrelevar a importância do interesse público no confronto com o interesse em obter a providencia apenas poderia ser afastada com a ponderação de factos segundo critérios que são essencialmente de experiencia comum ou das ciências sociais, mas em que o concurso de critérios jurídicos não existe ou é de grau mínimo, pelo que também não resta espaço para uma intervenção do Supremo susceptível de dizer o direito e assim, à luz dos pressupostos indicados pelo n.º 1 do artigo 150.º do CPTA não se justifica a admissão de recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14133 |
| Nº do Documento: | SA1201205090424 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Recorrido 1: | INST DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |