Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014827
Data do Acordão:02/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
TRÂNSITO EM JULGADO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PERDÃO
Sumário:I - A amnistia atinge a ilicitude do facto, esquecendo-a, e, por isso, tanto se reflecte nas infracções já julgadas (amnistia imprópria) como nas não julgadas (amnistia própria), desde que naquelas ainda haja efeitos a apagar.
II - Em consequência, o trânsito em julgado da decisão condenatória não impede a aplicação da amnistia, fazendo cessar a execução da pena.
III - A falta de apresentação dos boletins de identificação dos beneficiários da Previdência Social, dentro dos prazos regulamentares, preenche uma contravenção que está abrangida pela al. cc) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
IV - O perdão, a que se referia o art. 16 da mesma lei, só podia ser concedido em relação a certas infracções e pressupunha sempre, logicamente, a não aplicação da amnistia e o julgamento do arguido.
Nº Convencional:JSTA00041513
Nº do Documento:SA219950222014827
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:COUTO , GABRIEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 275/82 DE 1982/07/15 ART2 ART21.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 CC N2 X ART16.
CCIV66 ART9.
CP82 ART126 N1.
CPCI63 ART115 B.
CPTRIB91 ART193 B.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART20.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14507 DE 1992/09/30.
Referência a Doutrina:NORBERTO COSTA IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1970 PAG375.
CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUÊS V2 PAG500.
EDUARDO CORREIA E TAIPA DE CARVALHO DIREITO CRIMINAL 1980 V3 PAG519.
TEIXEIRA RIBEIRO FINANÇAS PÚBLICAS 1991 PAG208.