Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0545/08 |
| Data do Acordão: | 10/22/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui requisito da existência de oposição de julgados que a diferença de decisões tomadas nos acórdãos invocados resulte da adopção, por cada um deles, de soluções diversas para a mesma questão fundamental de direito. II - A questão há-de ser idêntica nos dois arestos e só será «fundamental» se a decisão dela tiver influenciado decisivamente as respectivas pronúncias finais. III - Assim, não se verifica oposição de julgados entre um acórdão que manteve sentença que, pela consideração de elementos apresentados no recurso contencioso, decidiu anular deliberação homologatória de lista de classificação final dos concorrentes à instalação de farmácia, por erro nos pressupostos dessa deliberação, quanto a um dos requisitos a preencher pelos concorrentes, e um outro acórdão que, embora afirmando o entendimento de que a realidade dos pressupostos de uma tal deliberação só à luz da instrução feita no procedimento concursal pode ser judicialmente sindicada, igualmente confirmou a sentença anulatória, nele apreciada, por considerar que, na deliberação impugnada, a Administração deu como assentes factos que, no procedimento do concurso, o não estavam nem podiam estar, incorrendo, assim, em erro nos pressupostos de facto, ao considerar preenchido, pela concorrente graduada em primeiro lugar, um outro dos requisitos exigidos aos concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00066043 |
| Nº do Documento: | SAP200910220545 |
| Data de Entrada: | 06/23/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2009/03/12 - AC STA PROC1035/07 DE 2008/04/24. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART6 N1 F ART10 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48103 DE 2003/05/08.; AC STAPLENO DE 1976/04/24 IN BMJ N456 PAG253.; AC STAPLENO PROC1266-A/03 DE 2003/11/12.; AC STAPLENO PROC578/07 DE 2008/04/10. |
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