Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019778
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA
Sumário:I - Ainda que certa deliberação não tivesse, face a lei, de ser fundamentada, desde que a autoridade sua emissora a pretendeu fundamentar, essa fundamentação tem de ser consequente e exacta.
II - Tendo-se apropriado de certo parecer, como sua fundamentação, e não se tendo aquele oposto, ainda que implicitamente, ao decidido, não ha incongruencia de fundamentação, pelo que a deliberação impugnada, não enferma de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00003029
Nº do Documento:SA119840531019778
Data de Entrada:11/09/1983
Recorrente:MARQUES , EDMAR
Recorrido 1:CARPINTEIRO , MANUEL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2873
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D F.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG479 PAG480.