Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019778 |
| Data do Acordão: | 05/31/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA |
| Sumário: | I - Ainda que certa deliberação não tivesse, face a lei, de ser fundamentada, desde que a autoridade sua emissora a pretendeu fundamentar, essa fundamentação tem de ser consequente e exacta. II - Tendo-se apropriado de certo parecer, como sua fundamentação, e não se tendo aquele oposto, ainda que implicitamente, ao decidido, não ha incongruencia de fundamentação, pelo que a deliberação impugnada, não enferma de vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00003029 |
| Nº do Documento: | SA119840531019778 |
| Data de Entrada: | 11/09/1983 |
| Recorrente: | MARQUES , EDMAR |
| Recorrido 1: | CARPINTEIRO , MANUEL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2873 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D F. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG479 PAG480. |