Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02257/15.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/19/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUBSÍDIO DE DOENÇA CESSAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido acertadamente as invocadas violações do nº 2 do art. 24º do DL nº 28/2004 e os arts. 63º, nº 2 e 64º da CRP, bem como a alegada inconstitucionalidade daquele preceito, matéria que não justifica a admissão da revista, como esta Formação tem reiteradamente entendido, uma vez que pode ser directamente colocada ao Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29437 |
| Nº do Documento: | SA12022051902257/15 |
| Data de Entrada: | 01/19/2022 |
| Recorrente: | A………… |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |