Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007648
Data do Acordão:07/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ANULAÇÃO
SUSPENSÃO PREVENTIVA
DIREITO AO VENCIMENTO
Sumário:I - Anulada por decisão judicial a demissão de um funcionario publico por falta de previa audiencia do arguido e não tendo sido proferida, apos o acordão anulatorio, decisão final do processo disciplinar, precedida das formalidades julgadas necessarias por imposição da lei, não ha, assim, lugar a decidir sobre os vencimentos de que o recorrente fora preventivamente suspenso.
II - A Administração deve, porem, restituir o funcionario a situação anterior a data da demissão anulada, com todos os direitos a ela inerentes, entre os quais o direito ao vencimento desde a data do despacho de demissão.*
Nº Convencional:JSTA00018200
Nº do Documento:SA119680719007648
Recorrente:DIONISIO , ISAURO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/01/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:264
Referência Publicação 1:AD N83 ANOVII PAG1436
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/09/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EDF43 ART45 PAR2 ART74 PAR2 ART78 PARUNICO N2 A.
CADM40 ART538 N4 ART594 PAR2 ART613 ART614 PAR2 ART618 PARUNICO N2 A.
CCIV66 ART798 ART804 ART806.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG365.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI PAG127 VII PAG7.