Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007648 |
| Data do Acordão: | 07/19/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO ANULAÇÃO SUSPENSÃO PREVENTIVA DIREITO AO VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Anulada por decisão judicial a demissão de um funcionario publico por falta de previa audiencia do arguido e não tendo sido proferida, apos o acordão anulatorio, decisão final do processo disciplinar, precedida das formalidades julgadas necessarias por imposição da lei, não ha, assim, lugar a decidir sobre os vencimentos de que o recorrente fora preventivamente suspenso. II - A Administração deve, porem, restituir o funcionario a situação anterior a data da demissão anulada, com todos os direitos a ela inerentes, entre os quais o direito ao vencimento desde a data do despacho de demissão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018200 |
| Nº do Documento: | SA119680719007648 |
| Recorrente: | DIONISIO , ISAURO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/01/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 264 |
| Referência Publicação 1: | AD N83 ANOVII PAG1436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/09/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART45 PAR2 ART74 PAR2 ART78 PARUNICO N2 A. CADM40 ART538 N4 ART594 PAR2 ART613 ART614 PAR2 ART618 PARUNICO N2 A. CCIV66 ART798 ART804 ART806. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG365. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI PAG127 VII PAG7. |