Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01266/03 |
| Data do Acordão: | 02/17/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ACTO DE EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. |
| Sumário: | I - Cabe ao requerente o ónus de identificar especificadamente os actos de execução indevida cuja declaração de ineficácia requer nos termos do nº 3 do artº 80º da LPTA. II - O pedido de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, nos termos daquele nº 3 do art. 80° da LPTA, tem como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão de eficácia, pelo que o indeferimento da providência, condena ao malogro o deferimento daquele pedido de declaração de ineficácia, no caso dos autos formulado já depois de haver sido indeferida a mesma providência. |
| Nº Convencional: | JSTA00060453 |
| Nº do Documento: | SA12004021701266 |
| Data de Entrada: | 07/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 2003/03/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42752 DE 1998/04/30.; AC STA PROC45366 DE 2000/02/24.; AC STA PROC528/03 DE 2003/05/27. |
| Aditamento: | |