Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041277
Data do Acordão:07/01/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
MILITARES
PARAQUEDISTA
NOTIFICAÇÃO
CASO RESOLVIDO
GRATIFICAÇÃO
Sumário:I - Não tendo sequer decorrido o prazo de um ano sobre a apresentação do requerimento cujo indeferimento tácito se impugna, nunca poderá haver extemporaneidade do recurso contencioso.
II - Não há "caso decidido" sobre acto sujeito a notificação ao interessado sem a prova de tal notificação ou a ocorrência de uma situação que a dispense.
III - O DL 776/75-31DEZ foi expressamente revogado pelo art.
48 do DL 34-A/90-24JAN (diploma preambular do EMFAR), pelo que o militar cuja perda de aptidão física para o serviço paraquedista não tenha resultado de acidente em execução de saltos em páraquedas não tem direito a gratificação de serviço paraquedista.
Nº Convencional:JSTA00051982
Nº do Documento:SA119990701041277
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:PAREDES , SERGIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEMFA DE 1996/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART66 ART168 ART53 N4.
CONST97 ART66.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48.
EMFAR90 ART21 ART24.
DL 776/75 DE 1975/12/31 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39863 DE 1998/10/13.; AC STA PROC41275 DE 1998/10/15.; AC STA PROC41281 DE 1990/03/03.
Aditamento: