Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041277 |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA MILITARES PARAQUEDISTA NOTIFICAÇÃO CASO RESOLVIDO GRATIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Não tendo sequer decorrido o prazo de um ano sobre a apresentação do requerimento cujo indeferimento tácito se impugna, nunca poderá haver extemporaneidade do recurso contencioso. II - Não há "caso decidido" sobre acto sujeito a notificação ao interessado sem a prova de tal notificação ou a ocorrência de uma situação que a dispense. III - O DL 776/75-31DEZ foi expressamente revogado pelo art. 48 do DL 34-A/90-24JAN (diploma preambular do EMFAR), pelo que o militar cuja perda de aptidão física para o serviço paraquedista não tenha resultado de acidente em execução de saltos em páraquedas não tem direito a gratificação de serviço paraquedista. |
| Nº Convencional: | JSTA00051982 |
| Nº do Documento: | SA119990701041277 |
| Data de Entrada: | 11/05/1996 |
| Recorrente: | PAREDES , SERGIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEMFA DE 1996/03/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART66 ART168 ART53 N4. CONST97 ART66. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48. EMFAR90 ART21 ART24. DL 776/75 DE 1975/12/31 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39863 DE 1998/10/13.; AC STA PROC41275 DE 1998/10/15.; AC STA PROC41281 DE 1990/03/03. |
| Aditamento: | |