Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039304
Data do Acordão:01/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Por não se poder dar por verificado o requisito previsto na alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., não pode ser suspensa a eficácia de um acto de execução que nada inovou na ordem jurídica, tendo-se limitado a fixar a data para a realização coerciva de um anterior despacho que ordenou o despejo administrativo e a demolição das instalações de uma oficina de reparação de automóveis.
Nº Convencional:JSTA00043896
Nº do Documento:SA119960111039304
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:SEQUEIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.