Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039304 |
| Data do Acordão: | 01/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Por não se poder dar por verificado o requisito previsto na alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., não pode ser suspensa a eficácia de um acto de execução que nada inovou na ordem jurídica, tendo-se limitado a fixar a data para a realização coerciva de um anterior despacho que ordenou o despejo administrativo e a demolição das instalações de uma oficina de reparação de automóveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00043896 |
| Nº do Documento: | SA119960111039304 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | SEQUEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178. |