Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036790
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:MÉDICO
PROCESSO DISCIPLINAR
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
PENA DE INACTIVIDADE
AMNISTIA
COMPETÊNCIA
REABERTURA DO PROCESSO
Sumário:I - A aplicação da amnistia contida na Lei 15/94 de 11 de Maio pelo S.T.A. implica a necessidade de reapreciação pela Administração das penas aplicadas em processo disciplinar, uma vez apurado que alguma, ou algumas das infracções disciplinares foram amnistiadas.
II - Ao tribunal cabe apreciar, no âmbito daquela amnistia, se os factos provados e considerados como infracções disciplinares constituem, ou não, ilícitos criminais e se o grau das sanções disciplinares aplicadas excede, ou não, o grau das sanções disciplinares amnistiadas.
Nº Convencional:JSTA00047107
Nº do Documento:SA119970408036790
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:ANICETO , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/10/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART15 N2.
EDF84 ART3 N4 B D N6 N8 ART23 N2 E ART24 N1 A ART26 N1.
CP82 ART136.