Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036790 |
| Data do Acordão: | 04/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | MÉDICO PROCESSO DISCIPLINAR ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES PENA DE INACTIVIDADE AMNISTIA COMPETÊNCIA REABERTURA DO PROCESSO |
| Sumário: | I - A aplicação da amnistia contida na Lei 15/94 de 11 de Maio pelo S.T.A. implica a necessidade de reapreciação pela Administração das penas aplicadas em processo disciplinar, uma vez apurado que alguma, ou algumas das infracções disciplinares foram amnistiadas. II - Ao tribunal cabe apreciar, no âmbito daquela amnistia, se os factos provados e considerados como infracções disciplinares constituem, ou não, ilícitos criminais e se o grau das sanções disciplinares aplicadas excede, ou não, o grau das sanções disciplinares amnistiadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00047107 |
| Nº do Documento: | SA119970408036790 |
| Data de Entrada: | 01/10/1995 |
| Recorrente: | ANICETO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/10/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART15 N2. EDF84 ART3 N4 B D N6 N8 ART23 N2 E ART24 N1 A ART26 N1. CP82 ART136. |