Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042650
Data do Acordão:09/25/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
SUBSÍDIO DE RISCO.
INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL.
Sumário:I - Um direito cujo conteúdo e alcance a lei faz depender de futura regulamentação não é susceptível de reconhecimento judicial, em acção para reconhecimento de direito.
II - Está nessas circunstâncias o direito consagrado no artigo 89 da Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, aprovada pelo DL 204/83, de 20 de Maio, que atribuiu, «nos termos que vierem a ser regulamentados», um subsídio de risco ao pessoal desse Instituto.
III- Na falta dessa regulamentação, a acção para reconhecimento de tal direito, proposta por técnicos de reinserção social desse Instituto, devia ser julgada improcedente.
Nº Convencional:JSTA00059598
Nº do Documento:SA120030925042650
Data de Entrada:07/08/1997
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINJ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/83 DE 1983/05/20 ART89.
CONST97 ART59.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG145-146.
Aditamento: