Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023673 |
| Data do Acordão: | 06/17/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | LAUDO HONORÁRIOS ADVOGADO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - O laudo sobre honorários de advogado é um acto opinativo elaborado por um orgão colegial de natureza consultiva e, por isso mesmo, não é um acto administrativo definitivo e executório passível de recurso contencioso. II - Os recursos contenciosos interpostos nos tribunais administrativos de círculo entre 1 de Janeiro e 1 de Outubro de 1985 estavam subordinados ao prazo da interposição estabelecido no corpo do artigo 828 do Código Administrativo. III - Os recursos contenciosos interpostos entre 1 de Janeiro e 1 de Outubro de 1985, mediante petição apresentada na secretaria do tribunal a que foram dirigidos, consideram-se regularmente interpostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00031666 |
| Nº do Documento: | SA119860617023673 |
| Data de Entrada: | 03/06/1986 |
| Recorrente: | CRUZ , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO GERAL DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2603 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. CADM40 ART828 N13 ART830. RSTA57 ART51. ETAF84 ART51 N1. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART5 N3 ART42. LPTA85 ART24 ART133 ART136. L 4/86 DE 1986/03/21 ART3. |