Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023673
Data do Acordão:06/17/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:LAUDO
HONORÁRIOS
ADVOGADO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - O laudo sobre honorários de advogado é um acto opinativo elaborado por um orgão colegial de natureza consultiva e, por isso mesmo, não é um acto administrativo definitivo e executório passível de recurso contencioso.
II - Os recursos contenciosos interpostos nos tribunais administrativos de círculo entre 1 de Janeiro e 1 de Outubro de 1985 estavam subordinados ao prazo da interposição estabelecido no corpo do artigo 828 do Código Administrativo.
III - Os recursos contenciosos interpostos entre 1 de Janeiro e 1 de Outubro de 1985, mediante petição apresentada na secretaria do tribunal a que foram dirigidos, consideram-se regularmente interpostos.
Nº Convencional:JSTA00031666
Nº do Documento:SA119860617023673
Data de Entrada:03/06/1986
Recorrente:CRUZ , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO GERAL DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2603
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CADM40 ART828 N13 ART830.
RSTA57 ART51.
ETAF84 ART51 N1.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART5 N3 ART42.
LPTA85 ART24 ART133 ART136.
L 4/86 DE 1986/03/21 ART3.