Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023663
Data do Acordão:11/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE PROCURAÇÃO
NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RENOVAÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Declarado sem efeito o processado anterior a junção da procuração ( por não ratificado ) e abrangendo tal processado o proprio acto de interposição do recurso, não tem fundamento legal vir em novo recurso interposto apos extinção do prazo para recorrer, reclamar a manutenção dos efeitos civis do primeiro ao abrigo do artigo 289 , n.2 do Codigo de Processo Civil.
II - O segundo recurso devera ser rejeitado por extemporaneo.
Nº Convencional:JSTA00023783
Nº do Documento:SA119861111023663
Data de Entrada:02/28/1986
Recorrente:JESUS , MARIA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4304
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1985/08/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART33 ART40 ART145 N3 ART289 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.