Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023663 |
| Data do Acordão: | 11/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE PROCURAÇÃO NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RENOVAÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Declarado sem efeito o processado anterior a junção da procuração ( por não ratificado ) e abrangendo tal processado o proprio acto de interposição do recurso, não tem fundamento legal vir em novo recurso interposto apos extinção do prazo para recorrer, reclamar a manutenção dos efeitos civis do primeiro ao abrigo do artigo 289 , n.2 do Codigo de Processo Civil. II - O segundo recurso devera ser rejeitado por extemporaneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023783 |
| Nº do Documento: | SA119861111023663 |
| Data de Entrada: | 02/28/1986 |
| Recorrente: | JESUS , MARIA |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4304 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1985/08/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART33 ART40 ART145 N3 ART289 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |