Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015815
Data do Acordão:03/13/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IGREJA CATOLICA
FABRICA DE IGREJA
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
Sumário:A isenção fixada no artigo VIII da Concordata com a Santa Se e de caracter geral, abrangendo, consequentemente, o imposto sobre as sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00019110
Nº do Documento:SA219680313015815
Data de Entrada:11/23/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR ADM GER - ASSOC RELIG.
Legislação Nacional:CONST33 ART4.
CSISD58 ART18.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.
Aditamento:As fabricas de igreja, como institutos canonicamente erectos, afectos aos templos, gozam de isenção tributaria fixada no artigo VIII da Concordata.