Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015815 |
| Data do Acordão: | 03/13/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IGREJA CATOLICA FABRICA DE IGREJA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES |
| Sumário: | A isenção fixada no artigo VIII da Concordata com a Santa Se e de caracter geral, abrangendo, consequentemente, o imposto sobre as sucessões e doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00019110 |
| Nº do Documento: | SA219680313015815 |
| Data de Entrada: | 11/23/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S PEDRO DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR ADM GER - ASSOC RELIG. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART4. CSISD58 ART18. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII. |
| Aditamento: | As fabricas de igreja, como institutos canonicamente erectos, afectos aos templos, gozam de isenção tributaria fixada no artigo VIII da Concordata. |