Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01196/09 |
| Data do Acordão: | 02/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CASO JULGADO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I – A excepção do caso julgado pressupõe a repetição de causa antes decidida por sentença insusceptível já de recurso ordinário e visa evitar que o tribunal seja colocado perante a iminência de contradizer ou reproduzir o julgado anterior – artigo 497º n.º 1 e 2 do CPC -. II – São, assim, seus requisitos a identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir – artigo 498º n.º 1 do CPC -. III – Não se verifica ocorrer identidade de causa de pedir quando, num dos processos – comum colectivo –, se invoca o direito a indemnização cível por responsabilidade civil extra contratual emergente da prática de crime e no outro – em processo de execução fiscal –, se invoca antes o direito emergente de acto de liquidação de quantia não oportunamente paga e que determinou a emissão do competente título executivo e viabiliza a cobrança coerciva da quantia assim liquidada, independentemente da verificação ou não dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11527 |
| Nº do Documento: | SA22010022401196 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |