Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01196/09
Data do Acordão:02/24/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CASO JULGADO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
Sumário:I – A excepção do caso julgado pressupõe a repetição de causa antes decidida por sentença insusceptível já de recurso ordinário e visa evitar que o tribunal seja colocado perante a iminência de contradizer ou reproduzir o julgado anterior – artigo 497º n.º 1 e 2 do CPC -.
II – São, assim, seus requisitos a identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir – artigo 498º n.º 1 do CPC -.
III – Não se verifica ocorrer identidade de causa de pedir quando, num dos processos – comum colectivo –, se invoca o direito a indemnização cível por responsabilidade civil extra contratual emergente da prática de crime e no outro – em processo de execução fiscal –, se invoca antes o direito emergente de acto de liquidação de quantia não oportunamente paga e que determinou a emissão do competente título executivo e viabiliza a cobrança coerciva da quantia assim liquidada, independentemente da verificação ou não dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual.
Nº Convencional:JSTA000P11527
Nº do Documento:SA22010022401196
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: