Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015308 |
| Data do Acordão: | 07/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA REFORMA AGRARIA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO SUSTENTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI |
| Sumário: | I - Deve ser fundamentado, sob pena de vicio de forma, o despacho que atribui uma reserva a um proprietario de um predio na posse de uma unidade colectiva de produção. II - Verifica-se insuficiencia de fundamentação se os preceitos legais invocados regularem situações diversas e o despacho recorrido não esclareceu a respectiva motivação nem indicou os pressupostos de uma das soluções ai previstas. III - O despacho de sustentação a que alude o n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e totalmente irrelevante como fundamentação da decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00007930 |
| Nº do Documento: | SA119810709015308 |
| Data de Entrada: | 10/29/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA PIONEIROS DA REFORMA AGRARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3484 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART27 ART28 ART29 N1. |