Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015308
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
SUSTENTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
Sumário:I - Deve ser fundamentado, sob pena de vicio de forma, o despacho que atribui uma reserva a um proprietario de um predio na posse de uma unidade colectiva de produção.
II - Verifica-se insuficiencia de fundamentação se os preceitos legais invocados regularem situações diversas e o despacho recorrido não esclareceu a respectiva motivação nem indicou os pressupostos de uma das soluções ai previstas.
III - O despacho de sustentação a que alude o n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e totalmente irrelevante como fundamentação da decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00007930
Nº do Documento:SA119810709015308
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA PIONEIROS DA REFORMA AGRARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3484
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART27 ART28 ART29 N1.