Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001662 |
| Data do Acordão: | 05/09/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR SOCIEDADE POR QUOTAS LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | E legal a nova liquidação do imposto complementar efectuada em virtude da anulação, decretada em varias acções civeis, de dois aumentos de capital e dos contratos que tinham assegurado a um dos socios, a sua posição numa sociedade por quotas, pese embora o prazo de caducidade previsto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937. Com efeito, não so o referido preceito não contempla os casos de nova liquidação, como, na falta de disposição em contrario, a contagem desse prazo so se inicia no momento em que o direito puder ser exercido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001097 |
| Nº do Documento: | SAP19680509001662 |
| Data de Entrada: | 05/19/1967 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/24/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 61 |
| Referência Publicação 1: | AD N80-81 ANOVII PAG1238 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15513. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR1 PAR2 PAR3. DL 35594 DE 1946/04/13 ART4. DL 40788 DE 1956/09/28 ART6. CCIV66 ART329. |