Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001662
Data do Acordão:05/09/1968
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIEDADE POR QUOTAS
LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:E legal a nova liquidação do imposto complementar efectuada em virtude da anulação, decretada em varias acções civeis, de dois aumentos de capital e dos contratos que tinham assegurado a um dos socios, a sua posição numa sociedade por quotas, pese embora o prazo de caducidade previsto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937.
Com efeito, não so o referido preceito não contempla os casos de nova liquidação, como, na falta de disposição em contrario, a contagem desse prazo so se inicia no momento em que o direito puder ser exercido.*
Nº Convencional:JSTA00001097
Nº do Documento:SAP19680509001662
Data de Entrada:05/19/1967
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Referência Publicação 1:AD N80-81 ANOVII PAG1238
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15513.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR1 PAR2 PAR3.
DL 35594 DE 1946/04/13 ART4.
DL 40788 DE 1956/09/28 ART6.
CCIV66 ART329.