Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02002/10.0BELRS |
| Data do Acordão: | 11/29/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - O pedido de reforma do acórdão não pode proceder se não enferma do erro que o recorrente lhe assaca, o qual sempre teria de ser patente ou manifesto (cfr. art. 616.º, n.º 2, do CPC). II - A mera discordância do recorrente com o decidido quanto à verificação dos pressupostos da admissibilidade da revista não é susceptível de fundamentar pedido de reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31650 |
| Nº do Documento: | SA22023112902002/10 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |