Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0706/17 |
| Data do Acordão: | 09/27/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO SEGURANÇA SOCIAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - A competência para conhecer do recurso judicial de decisão de aplicação da coima em matéria de segurança social é do tribunal de trabalho (cfr. art. 33.º, n.º 1, da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, que aprovou o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social, e art. 126.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário). II - A violação das regras de competência em razão da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal, excepção que determina a remessa do processo ao tribunal declarado competente, a menos que este se tenha também já declarado incompetente por decisão transitada em julgado, caso em que se verificará um conflito negativo de competência (cfr. arts. 33.º, n.º 1, e 34.º, n.º 1, do CPP, aplicável ex vi do art. 41.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro). III - Ainda que a arguida tenha dirigido a impugnação judicial da decisão administrativa ao tribunal competente, se se conformou com a declaração de incompetência em razão da matéria e com a remessa dos autos a outro tribunal, deve arcar com custas quando este último, por sua vez, se declara incompetente em razão da matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00070328 |
| Nº do Documento: | SA2201709270706 |
| Data de Entrada: | 06/09/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IGFSS, I.P. - CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CRCSPSS09 ART2 ART3 ART33 ART40 ART233 N1 N4 B ART243 ART247. LOFTJ99 ART87. ETAF02 ART49 N1 B. RGIT01 ART1. RGCO ART41 N1 ART93 N3. CPP87 ART34 ART35 ART36. L 62/13 DE 2013/08/26. L 107/09 DE 2009/09/14. L 52/08 DE 2008/08/28 ART119. |
| Referência a Doutrina: | ISABEL MARQUES DA SILVA - O REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS E AS INFRACÇÕES CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL IN HOMENAGEM A JOSÉ GUILHERME XAVIER DE BASTO 2006 PAG261 SEGS. |
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