Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0706/17
Data do Acordão:09/27/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - A competência para conhecer do recurso judicial de decisão de aplicação da coima em matéria de segurança social é do tribunal de trabalho (cfr. art. 33.º, n.º 1, da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, que aprovou o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social, e art. 126.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário).
II - A violação das regras de competência em razão da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal, excepção que determina a remessa do processo ao tribunal declarado competente, a menos que este se tenha também já declarado incompetente por decisão transitada em julgado, caso em que se verificará um conflito negativo de competência (cfr. arts. 33.º, n.º 1, e 34.º, n.º 1, do CPP, aplicável ex vi do art. 41.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro).
III - Ainda que a arguida tenha dirigido a impugnação judicial da decisão administrativa ao tribunal competente, se se conformou com a declaração de incompetência em razão da matéria e com a remessa dos autos a outro tribunal, deve arcar com custas quando este último, por sua vez, se declara incompetente em razão da matéria.
Nº Convencional:JSTA00070328
Nº do Documento:SA2201709270706
Data de Entrada:06/09/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:IGFSS, I.P. - CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CRCSPSS09 ART2 ART3 ART33 ART40 ART233 N1 N4 B ART243 ART247.
LOFTJ99 ART87.
ETAF02 ART49 N1 B.
RGIT01 ART1.
RGCO ART41 N1 ART93 N3.
CPP87 ART34 ART35 ART36.
L 62/13 DE 2013/08/26.
L 107/09 DE 2009/09/14.
L 52/08 DE 2008/08/28 ART119.
Referência a Doutrina:ISABEL MARQUES DA SILVA - O REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS E AS INFRACÇÕES CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL IN HOMENAGEM A JOSÉ GUILHERME XAVIER DE BASTO 2006 PAG261 SEGS.
Aditamento: