Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34675A |
| Data do Acordão: | 06/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - É cumulativa a exigência dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, o que leva a que, não satisfeito um deles, o pedido de suspensão de eficácia desde logo improceda. II - É ao requerente que cabe alegar factos susceptíveis de convencer o Tribunal de que sofre prejuízos, de que há nexo de causalidade adequada entre estes e a imediata execução do acto e de que tais prejuízos são dificilmente reparáveis. III - Se a possibilidade de avaliação pecuniária dos prejuízos nem sempre conduz à conclusão da sua fácil reparação, já tal conclusão se impõe quando o próprio requerente indica o seu valor exacto e não invoca razões que convençam da dificuldade de recuperação das quantias perdidas, na hipótese de provimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00040966 |
| Nº do Documento: | SA11994061434675A |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | ASSOC DE CAÇA E PESCA DE PENHA GARCIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT SE DA AGRICULTURA 195/94 DE 1994/04/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |