Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34675A
Data do Acordão:06/14/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - É cumulativa a exigência dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, o que leva a que, não satisfeito um deles, o pedido de suspensão de eficácia desde logo improceda.
II - É ao requerente que cabe alegar factos susceptíveis de convencer o Tribunal de que sofre prejuízos, de que há nexo de causalidade adequada entre estes e a imediata execução do acto e de que tais prejuízos são dificilmente reparáveis.
III - Se a possibilidade de avaliação pecuniária dos prejuízos nem sempre conduz à conclusão da sua fácil reparação, já tal conclusão se impõe quando o próprio requerente indica o seu valor exacto e não invoca razões que convençam da dificuldade de recuperação das quantias perdidas, na hipótese de provimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00040966
Nº do Documento:SA11994061434675A
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:ASSOC DE CAÇA E PESCA DE PENHA GARCIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT SE DA AGRICULTURA 195/94 DE 1994/04/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.