Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034439
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
AVALIAÇÃO
MÉRITO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
RETROACTIVIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não padece de vício de forma, por falta de fundamentação, o despacho homologatório da lista de ordenação de mérito dos Tenentes-Coronéis de Infantaria a promover por escolha nos termos do RAMME, quando do processo instrutor prévio emerge, para o recorrente, todo o processo lógico e valorativo que conduziu á ordenação impugnada, permitindo-lhe optar pela aceitação do acto ou pela interposição do recurso.
II - A aplicação do RAMME a factos anteriores ao início da sua vigência não ofende o princípio da confiança, por contra essa aplicação não serem invocáveis direitos ou expectativas fundadas na legislação anterior, na medida em que estando em causa situação estatutária objectiva, é livremente modificável e os direitos invocáveis são os que decorrem da lei vigente.
III - Sendo o RAMME um diploma regulamentar de execução de lei anterior aplica-se ao período temporal anterior
á data da sua aplicação e início de vigência, com a limitação de que não deverá retrotrair-se a período que anteceda a data em que a lei regulamentada passou a ser eficaz.
IV - O RAMME (Portaria n. 361-A/91, de 31/10) designadamente em matéria de avaliação individual (AI) nada inova em relação ao Estatuto Militar das Forças Armadas.
As suas normas não desrespeitam o conteúdo normativo da lei que serve. E por isso e porque se mantém dentro do princípio da lei que regulamenta não é inconstitucional por ofensa dos ns. 5 e 7 do artigo
115 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00044252
Nº do Documento:SA119951019034439
Data de Entrada:04/07/1994
Recorrente:ROCHA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1994/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART124 ART125.
CONST76 ART2 ART115 N5 N7.
RGU DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES DO EXÉRCITO APROVADO PELA PORT 361-A/91 DE 1991/10/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31957 DE 1995/04/26.
AC STA PROC32810 DE 1995/05/30.