Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034439 |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO PROMOÇÃO POR ESCOLHA LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO MÉRITO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA RETROACTIVIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não padece de vício de forma, por falta de fundamentação, o despacho homologatório da lista de ordenação de mérito dos Tenentes-Coronéis de Infantaria a promover por escolha nos termos do RAMME, quando do processo instrutor prévio emerge, para o recorrente, todo o processo lógico e valorativo que conduziu á ordenação impugnada, permitindo-lhe optar pela aceitação do acto ou pela interposição do recurso. II - A aplicação do RAMME a factos anteriores ao início da sua vigência não ofende o princípio da confiança, por contra essa aplicação não serem invocáveis direitos ou expectativas fundadas na legislação anterior, na medida em que estando em causa situação estatutária objectiva, é livremente modificável e os direitos invocáveis são os que decorrem da lei vigente. III - Sendo o RAMME um diploma regulamentar de execução de lei anterior aplica-se ao período temporal anterior á data da sua aplicação e início de vigência, com a limitação de que não deverá retrotrair-se a período que anteceda a data em que a lei regulamentada passou a ser eficaz. IV - O RAMME (Portaria n. 361-A/91, de 31/10) designadamente em matéria de avaliação individual (AI) nada inova em relação ao Estatuto Militar das Forças Armadas. As suas normas não desrespeitam o conteúdo normativo da lei que serve. E por isso e porque se mantém dentro do princípio da lei que regulamenta não é inconstitucional por ofensa dos ns. 5 e 7 do artigo 115 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00044252 |
| Nº do Documento: | SA119951019034439 |
| Data de Entrada: | 04/07/1994 |
| Recorrente: | ROCHA , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1994/01/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART124 ART125. CONST76 ART2 ART115 N5 N7. RGU DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES DO EXÉRCITO APROVADO PELA PORT 361-A/91 DE 1991/10/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31957 DE 1995/04/26. AC STA PROC32810 DE 1995/05/30. |