Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032215
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
MOTORISTA PROFISSIONAL
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
JUNTA MÉDICA
ADSE
PARECER DA JUNTA MÉDICA
PARECER OBRIGATÓRIO
PARECER NÃO VINCULATIVO
ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:I - Os pareceres das juntas médicas a que se referem os arts.
34 e segs. do DL n. 497/88, de 30 de Dezembro e art. 11 do Dec. Regulamentar n. 41/90, de 29 de Novembro, constituem meros actos preparatórios, com carácter obrigatório mas não vinculativo, da decisão a tomar pela entidade a quem couber a decisão da declaração de incapacidade para o exercício de funções.
II - Um motorista de pesados do quadro de pessoal de um Município, considerado incapaz pela Junta Médica da ADSE para o exercício das suas funções, pode ser considerado apto pela entidade decidente para o desempenho da função de motorista de ligeiros desde que na posse de elementos que não o considerem incapaz para o exercício destas últimas funções, já que ambas estão inseridas em carreiras distintas com conteúdo funcional diferenciado.
Nº Convencional:JSTA00037756
Nº do Documento:SA119931021032215
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:FERREIRA , ARMANDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE BARCELOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART34 - ART40.
DRGU 41/90 DE 1990/11/29 ART11 N2 E.
CPA91 ART98.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART51 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31759 DE 1993/05/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1319.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG414.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG144.