Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004374 |
| Data do Acordão: | 04/26/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | DESCAMINHO DELITO ADUANEIRO INSCRITO MARITIMO ENCOBRIMENTO |
| Sumário: | I - Os inscritos maritimos que fazem passar atraves da alfandega açucar de uma embarcação onde trabalhavam, sem o pagamento dos respectivos direitos, cometem o delito de descaminho. II - O comerciante que comprou parte dessa mercadoria sabendo a sua proveniencia e encobridor do mesmo delito em relação a mercadoria comprada. |
| Nº Convencional: | JSTA00019460 |
| Nº do Documento: | SA419670426004374 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LUIS , POSSIDONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART13 ART14 ART41 ART43 ART168 PAR2. CP886 ART23 N4. |