Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004374
Data do Acordão:04/26/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
DELITO ADUANEIRO
INSCRITO MARITIMO
ENCOBRIMENTO
Sumário:I - Os inscritos maritimos que fazem passar atraves da alfandega açucar de uma embarcação onde trabalhavam, sem o pagamento dos respectivos direitos, cometem o delito de descaminho.
II - O comerciante que comprou parte dessa mercadoria sabendo a sua proveniencia e encobridor do mesmo delito em relação a mercadoria comprada.
Nº Convencional:JSTA00019460
Nº do Documento:SA419670426004374
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LUIS , POSSIDONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART13 ART14 ART41 ART43 ART168 PAR2.
CP886 ART23 N4.