Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021383 |
| Data do Acordão: | 02/11/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE DO EXECUTADO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA REVERSÃO DE EXECUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - A norma do art. 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 154/91 deve ser interpretada como determinando a aplicação imediata aos processos pendentes das normas processuais contidas no C.P.T., mas não das normas deste diploma que tenham natureza substantiva. II - São normas de natureza substantiva as que fixam os pressupostos e condições da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários. III - Por isso, pretendendo executar-se no processo de execução fiscal dívidas de contribuições para a Segurança Social relativas aos anos de 1988, 1989 e 1990, a existência das condições da reversão deve ser aferida à face do C.P.T., que apenas entrou em vigor em 1-7-91. IV - À face do art. 146 do C.P.C.I., existindo bens penhorados à executada originária, não pode decidir-se a reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários enquanto não ocorrer a liquidação daqueles. V - O princípio da legalidade da actividade administrativa não admite, contrariamente ao que sucede com os particulares, que seja possível à Administração tudo o que a lei não proíbe, antes impõe que apenas lhe seja possível aquilo que positivamente lhe seja permitido. VI - Por isso, é ilegal a actuação da administração fiscal ao penhorar bens de responsáveis subsidiários com o fim de acautelar futuros direitos de execução contra aqueles, em vez de utilizar algum dos meios cautelares previstos na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00048991 |
| Nº do Documento: | SA219980211021383 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COUTO , ROGERIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART146 ART150 PAR1 ART189. CSC86 ART78. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. |