Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019603
Data do Acordão:11/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
Sumário:I - Esta suficientemente fundamentado o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos alfandegarios com base no confronto entre os indices de produtividade e industrialização fornecidos pela empresa e os indices padrão minimos estabelecidos para o sector.
II - A não produção no Pais das mercadorias importadas ou a sua insuficiencia ou insusceptibilidade da satisfação das necessidades da industria utilizadora são aspectos meramente exemplificativos de que o legislador se socorreu para a definição do "manifesto interesse nacional" nesse dominio, pelo que e legitimo o recurso a outros indicadores.
III - A apreciação do desvio de poder implica que a recorrente indique não so concretamente qual o fim, desviado ou prosseguido com o despacho viciado, mas aponte o motivo ou motivos principalmente determinantes e seus alicerces, não bastando que refira o fim que, em seu entender, a lei visou, em geral, na concessão do poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00003371
Nº do Documento:SA119841108019603
Data de Entrada:09/27/1983
Recorrente:CORTAL-COMERCIO METALICO DE AGUEDA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4477
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/15 / DE 1983/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/76 DE 1976/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 225-F/76 ART2 N1.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18734 DE 1984/02/14.